A RESCISÃO INDIRETA é um recurso importante para PROTEGER OS DIREITOS DOS TRABALHADORES quando o empregador comete infrações graves. No entanto, é crucial seguir os procedimentos legais adequados e buscar orientação de um advogado trabalhista para garantir que seus direitos sejam protegidos durante todo o processo.
Sendo assim, de modo simples, a rescisão indireta é uma forma aplicar JUSTA CAUSA NA EMPRESA, em razão de FALTAS graves cometidas pela própria empresa.
É uma ALTERNATIVA À DEMISSÃO SEM JUSTA CAUSA, permitindo que o FUNCIONÁRIO encerre o contrato de trabalho e tenha direito a TODAS SUAS VERBAS RESCISÓRIAS, INCLUINDO O BENEFÍCIO DO SEGURO-DESEMPREGO.
MOTIVOS PARA A RESCISÃO INDIRETA
As PRINCIPAIS FALTAS, que podem GERAR A RESCISÃO INDIRETA, consiste em:
ATRASO NO PAGAMENTO DE SALÁRIOS: Se o empregador atrasar o pagamento de salários de forma recorrente, o empregado pode considerar a rescisão indireta.
DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÕES CONTRATUAIS: Se o empregador não cumprir com as obrigações contratuais, como não fornecer condições de trabalho adequadas, equipamentos de segurança ou condições de higiene no ambiente de trabalho, isso pode JUSTIFICAR A RESCISÃO INDIRETA.
ASSÉDIO MORAL OU SEXUAL: Casos de assédio moral ou sexual por parte do empregador ou colegas de trabalho podem fundamentar a rescisão indireta.
ALTERAÇÃO UNILATERAL DO CONTRATO: Se o empregador modificar unilateralmente o contrato de trabalho de maneira prejudicial ao empregado, este fato também pode considerar a rescisão indireta.
COMO PROCEDER PARA A RESCISÃO INDIRETA:
Se VOCÊ acredita que está em uma situação que justifica a rescisão indireta, NÃO HESITE EM BUSCAR ACONSELHAMENTO JURÍDICO E AJUIZAR A AÇÃO DE RESCISÃO INDIRETA, buscando GARANTIR TODOS SEUS DIREITOS TRABALHISTAS. E para isso, conte conosco da WILLIAN ARAUJO & ADVOGADOS, através do número: (11) 96746-1106.