PEDIU DEMISSÃO DA EMPRESA? Saiba quais são SEUS DIREITOS!
Quando o(a) funcionário(a) PEDE DEMISSÃO na empresa, ele tem os seguintes DIREITOS:
VERBAS RESCISÓRIAS:
Quando o funcionário pede demissão, ele tem direito as seguintes verbas rescisórias:
*Saldo de Salário (pagamento proporcional aos dias trabalhados);
*Férias Proporcionais, ou seja,se o funcionário não tiver tirado todas as férias a que tinha direito, ele também tem o direito de receber férias proporcionais com um acréscimo de 1/3.
*Décimo Terceiro Salário Proporcional;
*Eventuais horas extras não pagas e comissões, pagamento de bônus ou prêmios, entre outros valores devidos de acordo com os termos do contrato de trabalho.
PRAZO PARA PAGAMENTO:
A EMPRESA DEVERÁ PAGAR AS VERBAS RESCISÓRIAS EM ATÉ 10 DIAS APÓS O TÉRMINO DO CONTRATO. Ou seja, o pagamento das verbas rescisórias deverá ser feito até o 10º dia após a notificação da demissão.
AVISO PRÉVIO:
Quando o funcionário PEDE DEMISSÃO, e não quer sofrer nenhum desconto em suas verbas rescisórias, o funcionário, deverá fazer uma declaração de próprio punho, informando que está disposto a cumprir com o período de aviso prévio. Pois se o funcionário não cumprir o aviso prévio, ele poderá sofrer tal desconto, que de modo simples EQUIVALE A UM SALÁRIO DO FUNCIONÁRIO.
DOCUMENTAÇÃO DE RESCISÃO:
A empresa DEVERÁ fornecer ao(a) funcionário(a) os documentos de rescisão, que incluem o Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho (TRCT), o comprovante de pagamento e outros documentos necessários. Pois tais documentos são fundamentais para analisar a situação específica e garantir que todos os direitos e obrigações foram devidamente cumpridas. Documentos estes que devem ser analisados por um advogado trabalhista. E para isso, conte conosco da WILLIAN ARAUJO & ADVOGADOS, através do número: (11) 96746-1106.